A licitação é o processo administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços e aquisições. Quando conduzida corretamente, promove a isonomia, a competitividade e a eficiência no uso dos recursos públicos. Porém, irregularidades no procedimento são mais comuns do que se imagina.
A primeira irregularidade que merece destaque é a restrição indevida à competitividade. O artigo 9º da Lei 14.133/2021 determina que é vedado admitir, prever ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação. Exigências técnicas ou de habilitação que ultrapassem o necessário para a execução do objeto são ilegais e podem ser impugnadas.
Por exemplo: exigir que a empresa licitante possua sede no mesmo município do órgão contratante, ou que apresente atestados de capacidade técnica com quantitativos excessivamente específicos, são práticas que restringem artificialmente o número de participantes e podem indicar direcionamento do certame.
A segunda irregularidade diz respeito ao fracionamento indevido de despesa para evitar a licitação. A Administração não pode dividir artificialmente um objeto que deveria ser licitado em conjunto para enquadrá-lo em modalidades menos rigorosas ou dispensar a licitação por valor. Essa prática configura infração administrativa e pode caracterizar improbidade.
O terceiro problema recorrente é a ausência ou deficiência do projeto básico e do termo de referência. A contratação de obras sem projeto básico adequado ou de serviços sem termo de referência detalhado compromete a execução contratual e pode gerar aditivos irregulares, superfaturamento e desperdício de recursos públicos.
A quarta irregularidade envolve os aditivos contratuais acima do limite legal. A Lei de Licitações permite acréscimos e supressões de até 25% do valor original do contrato (50% para reformas de edifícios ou equipamentos). Ultrapassar esses limites sem justificativa excepcional ou sem novo procedimento licitatório é ilegal.
A quinta e última irregularidade que destacamos é o julgamento subjetivo de propostas. A comissão de licitação deve seguir critérios objetivos previamente definidos no edital. Quando o julgamento incorpora elementos subjetivos ou altera os critérios durante o certame, há vício insanável que pode levar à anulação da licitação.
Empresas prejudicadas por irregularidades em licitações podem impugnar o edital, interpor recursos administrativos ou, esgotadas essas vias, buscar a tutela judicial. Cidadãos e organizações da sociedade civil também podem acionar o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Na Jamilk Advocacia, assessoramos tanto empresas quanto entes públicos para garantir que os procedimentos licitatórios sejam conduzidos dentro da legalidade.
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