O Teste de Aptidão Física (TAF) é uma das etapas mais temidas pelos candidatos de concursos públicos, especialmente nos certames das carreiras policiais e militares. Não são raros os casos em que candidatos bem preparados são eliminados por questões que nada têm a ver com sua capacidade física real. A boa notícia: nem toda eliminação no TAF é definitiva.
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de proteger o candidato contra eliminações arbitrárias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já firmou entendimento de que a segunda chamada no TAF deve ser concedida quando o candidato comprova motivo de força maior para não ter comparecido ou não ter concluído o teste na data original.
Existem pelo menos quatro situações recorrentes em que a Justiça tem revertido eliminações no TAF. A primeira delas é quando há falha na organização do teste: cronometragem incorreta, aparelhos defeituosos, condições climáticas adversas não consideradas pela banca ou mudança de local sem aviso adequado. Nesses casos, o candidato foi prejudicado por fator externo, e não por sua própria incapacidade.
A segunda situação diz respeito a problemas de saúde temporários. Candidatas gestantes, candidatos com lesões musculares documentadas por atestado médico ou que sofreram intercorrências de saúde durante a prova têm obtido decisões favoráveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que gestantes têm direito à remarcação do TAF em concursos públicos.
O terceiro cenário envolve critérios de avaliação subjetivos ou que não estavam claramente previstos no edital. Se a banca adota um critério de reprovação que não foi expressamente previsto no instrumento convocatório, há vício de legalidade. Todo ato administrativo em concurso público está vinculado ao edital, que funciona como a lei do certame.
Por fim, a quarta hipótese recorrente é a ausência de fundamentação na eliminação. A Administração Pública tem o dever de motivar seus atos. Quando o candidato é simplesmente eliminado sem receber uma planilha detalhada com seus resultados, abre-se espaço para questionamento judicial.
Se você foi eliminado no TAF e se identifica com alguma dessas situações, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. O mandado de segurança é o instrumento processual mais utilizado nesses casos, e exige agilidade, pois há prazos legais a serem observados.
Na Jamilk Advocacia, já obtivemos dezenas de decisões favoráveis para candidatos eliminados injustamente no TAF. Cada caso possui suas particularidades, mas o direito à ampla defesa e ao contraditório não pode ser ignorado pela Administração Pública.
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