Assédio Moral no Serviço Público: Como Identificar e Quais Medidas Tomar
SERVIDORES PÚBLICOS

Assédio Moral no Serviço Público: Como Identificar e Quais Medidas Tomar

PJ
Pablo Jamilk
OAB/PR 133.111
6 de abril de 2026
2 min de leitura

O assédio moral no ambiente de trabalho não é exclusividade do setor privado. No serviço público, onde as relações hierárquicas são marcadas por estruturas rígidas e a permanência no cargo é prolongada, as condições para a ocorrência de assédio moral podem ser ainda mais propícias. Reconhecer o problema é o primeiro passo para combatê-lo.

O assédio moral se caracteriza pela exposição repetitiva e prolongada do servidor a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes durante o exercício de suas funções. Não se trata de um episódio isolado de conflito ou insatisfação: a repetição e a intencionalidade (ainda que velada) são elementos essenciais para a configuração do assédio.

As condutas assediantes no serviço público assumem formas variadas: atribuição de tarefas incompatíveis com o cargo ou deliberadamente inúteis, isolamento do servidor em relação aos colegas, críticas públicas e desproporcionais ao desempenho, recusa injustificada de informações necessárias ao trabalho, imposição de metas impossíveis e retaliação após o servidor exercer direitos legítimos, como licenças ou participação em movimentos sindicais.

O assédio pode ser vertical descendente (do superior para o subordinado), vertical ascendente (do subordinado contra o superior) ou horizontal (entre colegas de mesmo nível hierárquico). A modalidade mais comum é a descendente, mas todas merecem atenção e são passíveis de responsabilização.

O servidor vítima de assédio deve, antes de tudo, documentar as ocorrências. E-mails, mensagens, memorandos, testemunhos de colegas e registros de atendimento médico ou psicológico são elementos probatórios fundamentais. A documentação deve ser organizada cronologicamente, permitindo demonstrar o caráter repetitivo da conduta.

No âmbito administrativo, o servidor pode apresentar denúncia à ouvidoria do órgão, à corregedoria ou diretamente à chefia superior do assediador. Alguns entes federativos já possuem normas específicas de combate ao assédio moral, com previsão de comissões especializadas e canais de denúncia protegidos.

Na esfera judicial, o servidor pode pleitear indenização por danos morais em face do ente público empregador, que responde objetivamente pelos atos de seus agentes. A Administração, por sua vez, pode exercer direito de regresso contra o servidor assediador. Além disso, a conduta assediante pode configurar infração disciplinar, ensejando instauração de PAD contra o agressor.

Se você está sofrendo assédio moral no serviço público, não normalize a situação. Busque ajuda profissional, tanto no aspecto da saúde mental quanto no jurídico. Na Jamilk Advocacia, orientamos servidores sobre as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sempre com o sigilo e o cuidado que a situação exige.

Precisa de orientação jurídica?

Entre em contato com nossa equipe e receba uma avaliação do seu caso.

Falar com Especialista
PJ
Autor
Pablo Jamilk
Advogado | OAB/PR 133.111
Com mais de 22 anos de experiência em concursos públicos e formação em Direito pela Univel, Pablo une rigor técnico-jurídico à vivência profunda no universo dos certames.