Imprensa
Decisões judiciais relevantes, atualizações legislativas e casos reais que demonstram a importância da advocacia especializada na defesa de concurseiros, servidores públicos, profissionais de saúde e vítimas de ilícitos digitais.
Acompanhar a jurisprudência e as decisões dos tribunais superiores é fundamental para quem busca proteger seus direitos perante a Administração Pública. Nesta página, reunimos casos reais e decisões recentes que ilustram como a atuação de um advogado especializado pode fazer a diferença entre perder um direito e conquistá-lo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exclusão de candidato com base apenas em boletins de ocorrência e ação penal pendente viola a tese fixada pelo STF no Tema 22 da repercussão geral. O colegiado manteve decisão que garantiu a permanência de candidato ao cargo de agente penitenciário em Minas Gerais.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exclusão de candidato com base apenas em boletins de ocorrência e ação penal pendente viola a tese fixada pelo STF no Tema 22 da repercussão geral. O colegiado manteve decisão que garantiu a permanência de candidato ao cargo de agente penitenciário em Minas Gerais.
A Justiça Federal reverteu decisão da banca CEBRASPE que havia eliminado candidato pardo do sistema de cotas raciais no concurso do Superior Tribunal de Justiça. A decisão reconheceu que os critérios de heteroidentificação utilizados pela banca foram arbitrários e sem fundamentação técnica adequada.
Acordo entre o Ministério Público Federal, o governo federal e a Fundação Cesgranrio garantiu a reintegração de mais de 32 mil candidatos que haviam sido eliminados por preenchimento incorreto do campo de identificação no cartão de respostas do CNU, o maior concurso público já realizado no Brasil.
O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que a eliminação de candidato em concurso dos Bombeiros Militares por IMC acima do limite é ilegítima quando laudos médicos comprovam aptidão física real. A decisão reforça que critérios objetivos do edital devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que impedir candidato de prosseguir em concurso da Polícia Militar com base em relato de uso de drogas sete anos antes configura sanção de caráter perpétuo, vedada pela Constituição. A decisão da 2ª Turma reforça a proteção dos direitos do candidato na fase de sindicância de vida pregressa.
Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal determinou que candidata aprovada em concurso público pudesse tomar posse mesmo após apresentar documentação pessoal fora do prazo estabelecido no edital. A decisão reconheceu que o atraso não poderia anular anos de preparação do candidato.
O Supremo Tribunal Federal firmou, com repercussão geral, a tese de que embora não caiba ao Judiciário substituir a banca examinadora, é legítima a intervenção judicial em casos de ilegalidade ou inobservância das normas do edital, incluindo erros materiais evidentes e questões fora do conteúdo programático.
Liminar judicial garantiu a vaga de candidata que não tomou conhecimento de sua convocação porque o município utilizou apenas o site oficial como meio de comunicação, sem publicação em diário oficial ou notificação pessoal. A decisão reforça o dever da Administração de dar publicidade efetiva aos atos.
Professor de educação física aprovado em concurso público, mas eliminado por não entregar documentação no prazo, obteve decisão judicial garantindo novo prazo. O juiz reconheceu que a falta de acesso à internet na região do candidato configurou situação de força maior que justificou o atraso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que anulou questão sobre figuras de linguagem na prova objetiva do concurso do TJDFT (Edital 1/2022), por tratar de matéria não prevista no conteúdo programático do edital. A banca FGV e a União tiveram suas apelações desprovidas.
A Primeira Turma do STJ reafirmou que a anulação de questões obtida judicialmente em ação individual beneficia apenas o autor, não se estendendo aos demais candidatos. A decisão diferencia a anulação administrativa, prevista no edital, da anulação por decisão judicial, que tem limites subjetivos da coisa julgada.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a anulação de questão em concurso para Capitão dos Bombeiros Militares por constatar que duas alternativas poderiam ser consideradas corretas, violando o princípio da objetividade da prova. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.
No julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal validou a Lei 14.454/2022 e consolidou a chamada taxatividade mitigada do rol da ANS: os planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos fora da lista oficial, desde que preenchidos critérios técnicos cumulativos, como eficácia comprovada e negativa prévia da operadora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a responsabilização do médico por erro, seja por ação ou omissão, exige a demonstração de culpa. No caso julgado, a condenação foi mantida porque ficou comprovada negligência no preenchimento do prontuário da gestante, exigência do próprio Código de Ética Médica.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso de operadora e manteve a obrigação de custear a Estimulação Magnética Transcraniana para paciente com depressão grave e fibromialgia, mesmo fora do rol da ANS, com base na Lei 14.454/2022 e na jurisprudência do STJ sobre cobertura excepcional.
O Supremo Tribunal Federal fixou novos parâmetros de responsabilização das plataformas digitais: em crimes e atos ilícitos em geral, o provedor passa a responder civilmente se, após ser notificado, deixar de remover o conteúdo, sem necessidade de ordem judicial prévia. A regra também alcança perfis falsos e contas denunciadas como inautênticas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a disponibilização de informações pessoais armazenadas em banco de dados para terceiros, sem comunicação prévia e sem consentimento do titular, viola os direitos da personalidade e gera dever de indenizar, reforçando a proteção de quem tem seus dados administrados por empresas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou a primeira sanção pecuniária por infração à LGPD, multando empresa que tratava dados pessoais sem base legal e que não havia nomeado encarregado de proteção de dados. A decisão marcou o início da atuação sancionadora da autoridade e serve de alerta para empresas de todos os portes.
Cada decisão dos tribunais superiores redefine os limites entre o que a Administração Pública pode e não pode fazer. Para o candidato de concurso ou o servidor público, conhecer esses precedentes pode significar a diferença entre perder um direito e exercê-lo.
Na Jamilk Advocacia, monitoramos diariamente as decisões do STF, STJ e tribunais regionais para oferecer aos nossos clientes a estratégia jurídica mais atualizada e fundamentada.
Se você está enfrentando uma situação semelhante, entre em contato. O primeiro passo é entender seus direitos.